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A promotoria ordenou uma investigação rápida.
Ao sair do supermercado Jumbo foi detido por guardas que chamaram Carabineros. O SIP realiza as investigações.
VERSÃO POLÍCIA
Seguranças do Supermercado Jumbo de Curicó informam à CENCO (Central de Comunicações) que mantêm detida uma pessoa pelo crime de furto.
Uma vez instalados os Carabineros no local, confirmou-se que a pessoa detida pelos seguranças privados era o Juiz do Juizado de Garantias de Curicó PNF, que momentos antes e de acordo com as gravações do local, se aproximou da área da caixa registradora, onde , aliás, cancela algumas espécies, mas outras que estavam no fundo do carrinho não foram canceladas. Pelo exposto e com os registros audiovisuais, o pessoal de segurança procede à prisão e posterior entrega dos acusados aos Carabineros.
Avaliação: $ 307.143.-
JUIZ ADVOGADO
Entretanto, o advogado de defesa do juiz, José Luis Cisternas, destacou que: “Com efeito, houve uma confusão na fila do caixa com algumas embalagens em que nem todos os produtos passavam pelo caixa, ocorreu essa diferença que, entendemos, O estabelecimento tem o direito de reclamar, mas acho que poderia ter sido resolvido com melhor vontade por parte do supermercado Jumbo, e entendemos que desse ponto de vista o fato chama mais atenção porque o envolvido neste incidente é um magistrado, isso pela própria gravidade que o fato merece.
Há câmaras onde é evidente que não há má-fé, não há nada escondido nas roupas nem que se possa detectar intenção de roubar coisas.
As próprias imagens deixam claro que se tratou de um procedimento normal de compra em que nem todos os produtos foram repassados, dada a pressa com que algumas compras estavam sendo feitas pelo meu cliente.
É um fato que chama mais a atenção do envolvido do que da gravidade do acontecimento em si, se focarmos na dinâmica de como as coisas aconteceram. Insisto, ninguém escondeu nada na roupa ou quis tirar alguma coisa por meio de subterfúgios.
“Esta é uma situação lamentável num procedimento de compra realizado de forma descuidada.”
TRIBUNAL DE RECURSOS
Por sua vez, o presidente do Tribunal de Apelações de Talca, Ministro Gerardo Bernales Rojas, afirmou a este respeito: “Nisto existem duas ordens de situações, a primeira é a parte da investigação criminal que é realizada pelo Ministério Público com total independência. Tomarão as medidas e decisões que considerarem correspondentes ao caso concreto.
Não temos mais antecedentes e apenas temos conhecimento do que foi noticiado pelos meios de comunicação em geral e das informações que tivemos de forma não oficial.
A segunda área na parte interna onde evidentemente o facto de que tomámos conhecimento é da maior e extrema gravidade e vamos iniciar o correspondente inquérito administrativo interno para o qual já estão a ser tomados os primeiros antecedentes para esclarecer não só a questão criminal que cabe ao Ministério Público, mas devemos esclarecer a parte administrativa e tomar as medidas cabíveis neste caso.
“É uma situação lamentável e esperamos que seja esclarecida o mais rápido possível para o bem de toda a comunidade.”
Em relação à proibição de reportar
Embora esta seja uma regra geral do artigo 92.º do código de processo penal e seja sempre ditada para o sucesso da investigação e protecção das vítimas, testemunhas e arguidos, uma vez que se presume a sua inocência até serem condenados por um tribunal.